A possibilidade de um dos cônjuges fazer uso de embriões para gerar uma criança após a morte do parceiro é tema complexo, pouco abordado pelo Código Civil e que traz reflexo direto no planejamento sucessório. A questão ainda não é perfeitamente regulamentada no Brasil e o tema divide opiniões entre especialistas, que apontam que a proposição pode trazer insegurança…
![Artigo: Embriões pós-morte do cônjuge: inseminação artificial e reflexo sucessório – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)