A homologação da partilha ou da adjudicação, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), devendo ser comprovado, no entanto, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme decisão do REsp nº 2.027.972/DF proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 28 de outubro…
![Artigo: STJ dispensa recolhimento prévio do ITCMD para homologação da partilha – Por Maria Eduarda Arnaldi](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)