O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a lista com as 15 iniciativas inscritas no Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 que receberão menções honrosas na solenidade de premiação, agendada para o dia 25 de agosto, às 10h, no Auditório do CNJ. O resultado final do Prêmio com a lista das iniciativas vencedoras nos três eixos desta edição foi divulgado no…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 27-05-2025 Fonte: DJESP
O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu um caso que promete gerar um impacto significativo nas discussões sobre direito sucessório e pactos antenupciais. Uma decisão recente reconheceu a validade da renúncia antecipada à herança realizada entre cônjuges no pacto antenupcial, o que poderia ser considerado como uma contrariedade ao antigo princípio jurídico da proibição de “pacta corvina” (acordo…
A tutela de evidência no CPC/15 flexibiliza o contraditório para decisões ágeis, priorizando efetividade e segurança jurídica sem suprimir direitos I. Introdução: Entre as tutelas provisórias, uma possibilidade de pedido liminar sem o requisito da urgência Não seria irresponsável afirmar que um dos objetivos do processo judicial é promover efetividade na resolução dos litígios. E para dar efetividade à solução…
Os cartões de firma, também denominados de ficha de depósito de firma, podem ser definidos como um tipo de material de segurança, no qual os tabeliães de notas coletam a assinatura dos cidadãos que requerem reconhecimentos de firma para criar o paradigma a ser verificado todas as vezes que o mesmo cidadão assina documentos e submete ao reconhecimento de firma…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga as Tabelas de Custas e Emolumentos dos Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo, que entram em vigor a partir de 8 de janeiro de 2025. Diante da complexidade da situação, que compreende centenas de municípios e as diversas possíveis interpretações frente às peculiaridades dos tecidos normativos municipais,…
O Jornal do Notário n° 224 traz na matéria de capa a retrospectiva dos principais trabalhos realizados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em prol da atividade notarial em 2024. Entre as conquistas estão: os lançamentos das novas edições da Revista de Direito Notarial (RDN); entrevistas exclusivas; quase 1.000 alunos matriculados nos cursos do Centro de…
Esta iniciativa do CNB/CF, com apoio do CNJ, integra a Jornada Notarial 2024 e reafirma o compromisso do notariado com a solidariedade e a cidadania A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) parabeniza os vencedores do Prêmio AEDO 2024 – Tabelionatos, que homenageia os cartórios de notas em cada estado do Brasil pelo empenho em promover a…
Francisco Antônio Bianco Neto, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e com uma carreira distinta no Judiciário Paulista, ascendeu ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e atualmente preside a Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro no…
Prêmio certifica cartórios de cada estado que mais emitiram AEDOs e celebra o Tabelionato de Angra dos Reis como líder nacional em emissões O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) tem a honra de anunciar os vencedores do Prêmio AEDO 2024 – Tabelionatos, que reconhece os cartórios de todo o país por seu empenho em promover a…
Apelação Cível nº 1000348-35.2024.8.26.0236 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000348-35.2024.8.26.0236 Comarca: IBITINGA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000348-35.2024.8.26.0236 Registro: 2024.0000961735 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000348-35.2024.8.26.0236, da Comarca de Ibitinga, em que são apelantes MARIA TERESA…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a Ata nº 09, referente a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos do 13º Concurso Público para Cartórios, reproduzido abaixo na íntegra. Leia aqui na íntegra. Fonte: DJE/SP
O Código Civil vigente, no art. 1.593, estabelece que o parentesco pode ser natural ou civil, conforme decorra da consanguinidade ou de outra origem. Assim, natural é o parentesco biológico, e o de outra origem o parentesco civil, qual seja qualquer forma de desdobramento da socioafetividade, tal como a adoção. Analisando tal dispositivo, percebe-se que os laços de parentesco…
O Jornal do Notário n° 221 traz na matéria de capa o lançamento da nova Central de Notificações Suspeitas (módulo integrante do sistema SIGNO), um sistema que permite ao notário realizar consultas de suspeitas de fraudes de forma mais objetiva e com uma margem de erro extremamente reduzida, para deliberar se deve seguir com ato ou não. Também foram destaques…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 18-07-2024 Fonte: DJESP

