A publicação da lei 14.905 no Diário Oficial de 1/7/24 traz um novo capítulo aos debates sobre juros de mora no inadimplemento de obrigações. Cuida-se de tema em aberto desde a revogação do Código Civil de 1916 – que fixava a taxa de juros em 6% ao ano – pelo Código Civil de 2002 cuja redação originária previa que na…
![Artigo: Juros de mora e desproteção de pessoas em vulnerabilidade: Análise inicial da lei 14.905/24 – por Elisa Cruz](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)