Desde que se pretendeu a unificação do direito das obrigações no Código Civil de 2002, têm-se desenvolvido discussões similares àquelas já havidas no século XIX sobre a autonomia do Direito Comercial. Com efeito, por motivos que não resistem a uma análise mais atenta, alguns juristas convenceram-se de que estando as regras relativas às obrigações entre empresários reunidas àquelas aplicáveis a…
![Artigo: Notas sobre tratamento das relações empresariais na reforma do Código Civil – por Uinie Caminha](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)