A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em concurso de remoção para cartórios extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a diretriz da Resolução CNJ n. 81/2009, que estabelece o período mínimo de dois anos para a remoção. A decisão, tomada pela maioria do Plenário durante a 358ª Sessão…
![CNJ: Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/10/20-10-CONCURSO-REMOCAO-740x350.png)