(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis – Sexta parte) 712. À comparência ou audição notarial, seguem, na escritura pública, primeiro, a exposição e, depois, a disposição ou estipulação. A exposição –expositio instrumenti publici– é a parte da escritura notarial em que se indicam (i) a causa –e outros antecedentes do ato ou contrato objeto do…
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