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Agentes Fiscais de Rendas discutem base de cálculo e outros aspectos práticos do ITCMD em XXI Congresso Paulista

Agentes Fiscais de Rendas discutem base de cálculo e outros aspectos práticos do ITCMD em XXI Congresso Paulista

Mesa 4 reúne coautores da obra “Manual do ITCMD/SP” para aprofundar o tema no XXI Congresso Paulista de Direito Notarial   No dia 24 de março, ocorreu no XXI Congresso Paulista de Direito Notarial o debate sobre “ITCMD – Base de Cálculo e Outros Aspectos Práticos” (Mesa 4). Para palestrar sobre o assunto, foi convidado o agente fiscal de rendas…

Provimento nº 67 do CNJ dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços de notas e de registro do País

Provimento nº 67 do CNJ dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços de notas e de registro do País

Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.   O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e   CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição…

iRegistradores: Registros sobre Registros #97

iRegistradores: Registros sobre Registros #97

(Princípio da prioridade registral -Nona parte)   611. Tratemos agora do que dispõe o art. 190 da Lei nacional n. 6.015, de 1973:   “Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante trinta (30) dias, que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá…

William Waack aponta crise de representatividade no sistema político atual em XXI Congresso Paulista

William Waack aponta crise de representatividade no sistema político atual em XXI Congresso Paulista

Mesa 2 do XXI Congresso Paulista de Direito Notarial trata do tema “Cenário Econômico e Social do País Frente à Atividade Notarial”   No dia 23 de março, o jornalista por duas vezes vencedor do Prêmio Esso, William Waack, apresentou no XXI Congresso Paulista de Direito Notarial a palestra “Cenário Econômico e Social do País Frente à Atividade Notarial”. Ao…

Arisp: Projeto de lei que obriga cartórios a fornecer cadastro imobiliário municipal é vetado pelo STJ e TJ/SP

Arisp: Projeto de lei que obriga cartórios a fornecer cadastro imobiliário municipal é vetado pelo STJ e TJ/SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), julgaram inconstitucional o Projeto de Lei nº 973de 2017, que obrigava os Registradores de Imóveis fornecer anualmente aos municípios uma listagem, contendo informações cadastrais de todos os imóveis matriculados na serventia a fim de manter o cadastro imobiliário municipal atualizado.   De autoria do deputado Junior…

Agência Senado: Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

Agência Senado: Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB/GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil.   A proposta recebeu parecer favorável do relator ad hoc, senador Cidinho Santos (PR/MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB/SP), Davi Alcolumbre (DEM/AP)…

Artigo: “Breves apontamentos sobre a fé pública notarial” – Ricardo Henry Marques Dip

Artigo: “Breves apontamentos sobre a fé pública notarial” – Ricardo Henry Marques Dip

1. Consiste a fé notarial na adesão comunitária obrigatória à verdade correspondente a uma realidade singular e não evidente para aqueles a que essa verdade se impõe pela fé.   A fonte próxima dessa fé é o notário, pessoa física, pessoa particular, secundum quid, mas também pública, sob outro aspecto, isto em razão da potestade política que lhe foi atribuída…

Artigo: “A partilha de bens em relações coexistentes” – por Mônica Cecílio Rodrigues

Artigo: “A partilha de bens em relações coexistentes” – por Mônica Cecílio Rodrigues

Não podemos fazer vistas grossas que existem relações simultâneas, ou seja: um casamento, com um dos cônjuges mantendo um relacionamento paralelo a este matrimônio ou uma união estável onde um dos companheiros estabelece uma relação, ao mesmo tempo, com uma terceira pessoa, destacando que tais convivências se caracterizam pela coexistência no tempo.   E que mais dia menos dia, acabam…