O Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, cumprindo ordem do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, informa a todos os notários brasileiros a seguinte determinação para os atos de apostilamento. Por decisão liminar no Pedido de Providencias CNJ 0007-137-63.2016.2.00.00000, foi determinado que a Apostila em documentos exarados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto nº…
![CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1573-740x360.jpg)