O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento nº 01/2026 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de fevereiro. A referida decisão trata sobre a capacidade postulatória em recursos administrativos. Provimento nº 01/2026 na íntegra Fonte: CGJ/SP
Cartório Alphaville: Emancipação concede capacidade civil plena ao menor entre 16 e 18 anos de idade
O ato de emancipar um jovem, que deve ter entre 16 e 18 anos, possibilita a capacidade civil plena para o mesmo. O ato dá autonomia para que a pessoa emancipada tome decisões por conta própria, sem a necessidade de consulta dos responsáveis. A emancipação voluntária, feita por escritura pública em Cartório de Notas, acontece quando os pais ou responsáveis…

