A evolução tecnológica exige atualização do Direito para aceitar assinaturas eletrônicas, refletindo a realidade digital. A lei 14.063/20 classifica as assinaturas eletrônicas como dados eletrônicos ligados a outros, utilizados para assinar atos jurídicos “Os tempos mudaram. A evolução tecnológica contemporânea condena veemente que o Direito continue a exigir dos indivíduos solenidades fisicamente presenciais para a prática de atos jurídicos…
![Artigo: e-Notariado – Uma ferramenta de otimização nas relações jurídicas contratuais – Por Acácia Regina Soares de Sá e Evandio Sales de Souza](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)