No ato de cobrança de um devedor, a intimação por edital tem caráter estritamente excepcional, cabível apenas depois do esgotamento de todas as tentativas razoáveis de localização pessoal. Com esse entendimento, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), deferiu uma tutela de urgência que determinou a suspensão de um procedimento de transferência…

