A Constituição da República erige o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa à condição de princípios processuais fundamentais. Sua função é assegurar que os titulares de direitos e interesses postos em litígio tenham oportunidade real de participar da relação processual, conhecer o que se processa, produzir provas e influenciar, legitimamente, a decisão a ser proferida. Como observa…

