A resolução CMN 5.314/26 não extinguiu o direito à prorrogação do crédito rural – só tornou mais exigente a prova, a motivação da negativa bancária e a estratégia preventiva do produtor A expressão “por sua conveniência e decisão” não revoga a lei, mas desloca a disputa para a prova, a motivação da negativa bancária e a estratégia preventiva do produtor…

