No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a relatoria do ministro Nunes Marques. O colegiado decidiu que a inclusão de imóvel em inventário de patrimônio cultural, sem cientificação do proprietário e do município acerca da formalização do processo de tombamento, é insuficiente para…

