Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Tag: dje

DJE: CGJ disponibiliza Processo Digital n° 2022/127959

DJE: CGJ disponibiliza Processo Digital n° 2022/127959

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo CG n° 2022/127959, reproduzido abaixo na íntegra. PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – TRANSMISSÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica que a transmissão de gestão, que se dará com a mudança do status jurídico das serventias extrajudiciais por provimento ou remoção (iminente encerramento do 13º…

DJE: CGJ disponibiliza Comunicado CG n° 962/2025

DJE: CGJ disponibiliza Comunicado CG n° 962/2025

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG n° 962/2025, reproduzido abaixo na íntegra. COMUNICADO CG Nº 962/2025 PROCESSO CG Nº 2025/151848 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos candidatos aprovados no 13º Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações Extrajudiciais e investidos nas serventias que escolherem que é obrigatória a…

DJE: Processo n° 1112607-56.2025.8.26.0100 – Sentença reforça a legalidade da exigência do ITBI em cessões de direitos sobre imóveis

DJE: Processo n° 1112607-56.2025.8.26.0100 – Sentença reforça a legalidade da exigência do ITBI em cessões de direitos sobre imóveis

Processo 1112607-56.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1112607-56.2025.8.26.0100 Processo 1112607-56.2025.8.26.0100 Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Clovis de Morais – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada para manter os óbices registrários. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. – ADV: CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP) Íntegra da decisão: –– Texto selecionado…

DJE: Processo n° 1083393-20.2025.8.26.0100 – Corregedoria afasta responsabilidade de Tabelião em fraude, atribui falha a escrevente e mantém ato bloqueado

DJE: Processo n° 1083393-20.2025.8.26.0100 – Corregedoria afasta responsabilidade de Tabelião em fraude, atribui falha a escrevente e mantém ato bloqueado

Processo 1083393-20.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1083393-20.2025.8.26.0100 Processo 1083393-20.2025.8.26.0100 -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – T.N.S.P. – L.E.I.E. – – A.C.P.V.J. – – C.E.C.S. – – N.M. – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Trata-se de expediente formulado pelo Senhor (…)º Tabelião de Notas (…), noticiando que tomou conhecimento de…

DJE: CGJ disponibiliza Processo CG n° 2025/132125, que trata da gratuidade das comunicações de alteração de titularidade imobiliária às prefeituras municipais

DJE: CGJ disponibiliza Processo CG n° 2025/132125, que trata da gratuidade das comunicações de alteração de titularidade imobiliária às prefeituras municipais

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo CG nº 2025/132125, que aprova o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria acerca da impossibilidade de cobrança de emolumentos relativa à comunicação, pelas serventias, aos municípios, de alterações de titularidade imobiliária, reforçando as diretrizes de cumprimento das Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025, conforme reproduzido abaixo, na…

DJE: Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 – Prevalece a prioridade do título prenotado: pedido de conexão rejeitado e registro inviabilizado

DJE: Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 – Prevalece a prioridade do título prenotado: pedido de conexão rejeitado e registro inviabilizado

Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014958-44.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0001172743 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014958-44.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são apelantes ADALBERTO FÁBIO DA…

DJE: Apelação n° 1000024-89.2025.8.26.0210 – TJ/SP confirma exigências legais e mantém negativa a instrumento particular de integralização de capital

DJE: Apelação n° 1000024-89.2025.8.26.0210 – TJ/SP confirma exigências legais e mantém negativa a instrumento particular de integralização de capital

Apelação n° 1000024-89.2025.8.26.0210 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000024-89.2025.8.26.0210 Comarca: GUAÍRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000024-89.2025.8.26.0210 Registro: 2025.0001172706 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000024-89.2025.8.26.0210, da Comarca de Guaíra, em que é apelante V. GIANSANTE EMPREENDIMENTOS…