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DJE: Processo n° 1095567-61.2025.8.26.0100 – decisão reafirma competência jurisdicional para declarar a nulidade de atos notariais

DJE: Processo n° 1095567-61.2025.8.26.0100 – decisão reafirma competência jurisdicional para declarar a nulidade de atos notariais

Processo 1095567-61.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1095567-61.2025.8.26.0100 Processo 1095567-61.2025.8.26.0100 -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências – Expedição de alvará judicial – E.L.S. – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Cuida-se de pedido de providências formulado por E. L. D. S., solicitando, em suma, a “recuperação” de Escritura Pública da lavra do (…) Tabelionato de Notas…

DJE: Processo n° 1104501-08.2025.8.26.0100 – adjudicação compulsória via arbitragem: ausência de anuência do titular do imóvel inviabiliza registro

DJE: Processo n° 1104501-08.2025.8.26.0100 – adjudicação compulsória via arbitragem: ausência de anuência do titular do imóvel inviabiliza registro

Processo 1104501-08.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1104501-08.2025.8.26.0100 Processo 1104501-08.2025.8.26.0100 Dúvida – Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel – Isaac da Silva – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Por fim, considerando o documento notarial apresentado – “ata notarial de carta de sentença” notarial, referente à decisão arbitral, lavrada pelo Tabelião de…

DJE: Processo n° 1108801-13.2025.8.26.0100 – óbice mantido: escritura pública deve ser apresentada em original ou nato-digital

DJE: Processo n° 1108801-13.2025.8.26.0100 – óbice mantido: escritura pública deve ser apresentada em original ou nato-digital

Processo 1108801-13.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1108801-13.2025.8.26.0100 Processo 1108801-13.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Samira Abad Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado e…