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DJE: Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 – TJ/SP mantém óbice registral e reforça vedação à partilha “per saltum” em inventários conjuntos

DJE: Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 – TJ/SP mantém óbice registral e reforça vedação à partilha “per saltum” em inventários conjuntos

Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 Espécie: APELAÇÃO Número: 1002364-79.2025.8.26.0024 Comarca: ANDRADINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 Registro: 2026.0000291722 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002364-79.2025.8.26.0024, da Comarca de Andradina, em que é apelante IRACY ARDEL PIMENTA, é apelado OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS…

DJE: Apelação n° 1111089-31.2025.8.26.0100 – TJ/SP decide que indisponibilidade de bens obsta registro de partilha com cessão de meação

DJE: Apelação n° 1111089-31.2025.8.26.0100 – TJ/SP decide que indisponibilidade de bens obsta registro de partilha com cessão de meação

Apelação n° 1111089-31.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1111089-31.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1111089-31.2025.8.26.0100 Registro: 2026.0000291735 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1111089-31.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante GISELA CARDOSO SANCHEZ, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…

DJE: Apelação n° 1107653-64.2025.8.26.0100 – TJ/SP confirma que bem adquirido antes da união estável não integra patrimônio comum do casal

DJE: Apelação n° 1107653-64.2025.8.26.0100 – TJ/SP confirma que bem adquirido antes da união estável não integra patrimônio comum do casal

Apelação n° 1107653-64.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1107653-64.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1107653-64.2025.8.26.0100 Registro: 2026.0000291741 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1107653-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ESPÓLIO DE JOSÉ NICOLAU MARQUES, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO…

DJE: Apelação n° 1000550-67.2025.8.26.0368 – TJ/SP reafirma exigência de título formal para registro de desapropriação e afasta transferência de propriedade por servidão administrativa

DJE: Apelação n° 1000550-67.2025.8.26.0368 – TJ/SP reafirma exigência de título formal para registro de desapropriação e afasta transferência de propriedade por servidão administrativa

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a Apelação n° 1000550-67.2025.8.26.0368, que dispõe da decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo que reafirma a necessidade de título formal para o registro da desapropriação extrajudicial, destacando que a servidão administrativa, por si só, não transfere a propriedade do imóvel, em reforço…

DJE: Apelação n° 1002347-08.2024.8.26.0338 – Conselho Superior da Magistratura afasta exigência de ITBI em alteração de administradora de fundo de investimento no registro imobiliário

DJE: Apelação n° 1002347-08.2024.8.26.0338 – Conselho Superior da Magistratura afasta exigência de ITBI em alteração de administradora de fundo de investimento no registro imobiliário

Apelação n° 1002347-08.2024.8.26.0338 Espécie: APELAÇÃO Número: 1002347-08.2024.8.26.0338 Comarca: MAIRIPORÃ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1002347-08.2024.8.26.0338 Registro: 2026.0000291719 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002347-08.2024.8.26.0338, da Comarca de Mairiporã, em que é apelante FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS,…

TJ/SP: VRP/SP mantém recusa de registro por indevida atribuição de meação em regime de separação obrigatória e inconsistências entre partilha e cessão de direitos

TJ/SP: VRP/SP mantém recusa de registro por indevida atribuição de meação em regime de separação obrigatória e inconsistências entre partilha e cessão de direitos

A 1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP, nos autos do Processo nº 1001998-69.2026.8.26.0100, proferiu relevante decisão acerca da qualificação registral de escritura pública de inventário cumulada com cessão onerosa de direitos hereditários. O juízo julgou procedente a dúvida, mantendo os óbices ao ingresso do título no fólio real, diante de inconsistências na qualificação subjetiva, na formação dos quinhões e…