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DJE: Processo n° 1108804-65.2025.8.26.0100 – decisão diferencia cópia digitalizada de documento nato-digital e mantém exigência de assinatura do tabelião

DJE: Processo n° 1108804-65.2025.8.26.0100 – decisão diferencia cópia digitalizada de documento nato-digital e mantém exigência de assinatura do tabelião

Processo 1108804-65.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1108804-65.2025.8.26.0100 Processo 1108804-65.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Samira Abad Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatí ios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado…

DJE: Apelação n° 1001261-07.2024.8.26.0595 – para o CSM-SP, oficial de registro deve se limitar à verificar o recolhimento do imposto, e não o valor do negócio atribuído pelas partes

DJE: Apelação n° 1001261-07.2024.8.26.0595 – para o CSM-SP, oficial de registro deve se limitar à verificar o recolhimento do imposto, e não o valor do negócio atribuído pelas partes

Apelação Cível nº 1001261-07.2024.8.26.0595 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001261-07.2024.8.26.0595 Comarca: SERRA NEGRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001261-07.2024.8.26.0595 Registro: 2025.0000988363 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001261-07.2024.8.26.0595, da Comarca de Serra Negra, em que é apelante…

DJE: Apelação 1001340-24.2024.8.26.0582 – Decisão afirma que a separação de fato judicialmente reconhecida encerra a comunicação de bens

DJE: Apelação 1001340-24.2024.8.26.0582 – Decisão afirma que a separação de fato judicialmente reconhecida encerra a comunicação de bens

Apelação n° 1001340-25.2024.8.26.0582 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001340-25.2024.8.26.0582 Comarca: SÃO MIGUEL ARCANJO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001340-25.2024.8.26.0582 Registro: 2025.0000826791 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001340-25.2024.8.26.0582, da Comarca de São Miguel Arcanjo, em que é apelante WALTER ANTONIO GAVIAO DE CARVALHO, é apelado…

DJE: Apelação n° 1000889-67.2024.8.26.0204 – Registro imobiliário rural depende de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e prova do ITR, decide TJ/SP

DJE: Apelação n° 1000889-67.2024.8.26.0204 – Registro imobiliário rural depende de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e prova do ITR, decide TJ/SP

Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000889-67.2024.8.26.0204 Comarca: GENERAL SALGADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204 Registro: 2025.0000826816 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204, da Comarca de General Salgado, em que é apelante VALDENIR DAS DORES DIOGO, é apelado OFICIAL…

DJE: Apelação n° 1024045-32.2024.26.0577 – Decisão mantém óbice ao registro de escritura pública em razão de indisponibilidade da vendedora

DJE: Apelação n° 1024045-32.2024.26.0577 – Decisão mantém óbice ao registro de escritura pública em razão de indisponibilidade da vendedora

Apelação n° 1024045-32.2024.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1024045-32.2024.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1024045-32.2024.8.26.0577 Registro: 2025.0000826807 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1024045-32.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante RAUL MACHADO FILHO, é apelado…

DJE: Apelação n° 1000710-27.2024.8.26.0595 – TJ/SP confirma impossibilidade de o Oficial recusar registro por suposta simulação de preço

DJE: Apelação n° 1000710-27.2024.8.26.0595 – TJ/SP confirma impossibilidade de o Oficial recusar registro por suposta simulação de preço

Apelação n° 1000710-27.2024.8.26.0595 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000710-27.2024.8.26.0595 Comarca: SERRA NEGRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000710-27.2024.8.26.0595 Registro: 2025.0000826813 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000710-27.2024.8.26.0595, da Comarca de Serra Negra, em que é apelante MARCELO JOSÉ DE MORAES, é apelado OFICIALA DE REGISTRO…

DJE: Apelação n° 1045547-66.2025.8.26.0100 – Adjudicação compulsória: manutenção da exigência de certidão de casamento da proprietária tabular em observância ao princípio da continuidade

DJE: Apelação n° 1045547-66.2025.8.26.0100 – Adjudicação compulsória: manutenção da exigência de certidão de casamento da proprietária tabular em observância ao princípio da continuidade

Apelação n° 1045547-66.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1045547-66.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1045547-66.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0000741517 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1045547-66.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes JORGE ADELINO BEZERRA e GENI RUFFATO BEZERRA, é apelado (…)…