O registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre parentes que configure blindagem patrimonial em detrimento de credores. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema em julgamento de embargos de divergência. A votação foi unânime, conforme a posição do…
