A decisão destaca a necessidade de escritura pública para validação do processo Herdeiro que buscava transferir sua parte na herança diretamente para sua mãe, por meio de um termo no processo de inventário, teve seu pedido negado pela 4ª câmara Cível Especializada do TJ/MG. A decisão esclareceu que, ao designar um beneficiário específico, o ato deixava de ser uma renúncia…
Encontro reuniu 209 espectadores e debateu a atuação notarial na formalização de vínculos familiares consolidados pelo afeto, com foco em segurança jurídica, consenso e desjudicialização Na última segunda-feira (1/6), o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) promoveu, em parceria com o Ibdfam/SP, a live “Reconhecimento sobre Socioafetividade por Escritura Pública”. A transmissão foi realizada pelo YouTube das…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Ibdfam/SP, promove HOJE (1º de junho), às 19h30, uma live especial para debater o reconhecimento de socioafetividade por escritura pública. O encontro reunirá especialistas para discutir os aspectos jurídicos, práticos e notariais relacionados ao tema, reforçando a importância da atuação qualificada dos tabeliães na formalização de…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Ibdfam/SP, promove, no dia 1º de junho, às 19h30, uma live especial para debater o reconhecimento de socioafetividade por escritura pública. O encontro reunirá especialistas para discutir os aspectos jurídicos, práticos e notariais relacionados ao tema, reforçando a importância da atuação qualificada dos tabeliães na formalização…
Processo 1005245-58.2026.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1005245-58.2026.8.26.0100 Processo 1005245-58.2026.8.26.0100 – Pedido de Providências – Petição intermediária – Salvatore Santos Ricci – – Rina Ricci Cagnacci – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Cuida-se de pedido de providências formulado por S. S. R. e R. R. C. em face do Senhor 8º Tabelião de Notas da Capital, insurgindo-se contra a exigência pelo…
1 Introdução Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte1, a qual dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Com ela, o Brasil ingressa em seleto grupo de países que reconheceram, em nível legislativo, a dimensão jurídica…
Compartilha-se, para ampla divulgação, parecer emitido em 1º de fevereiro de 2024 pelo Prof. Dr. José Fernando Simão, que analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1236 – ARE 1.309.642, Rel. Min. Luís Roberto Barroso), com relevantes repercussões para a atividade notarial. O STF fixou a tese de que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70…
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal vai tomar uma decisão até a próxima terça-feira (24/2), em julgamento virtual, sobre a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O julgamento discute o alcance da Lei 9.514/1997, que regula…
DECISÃO: Processo 1119165-44.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1119165-44.2025.8.26.0100 Processo 1119165-44.2025.8.26.0100-Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR- Pedido de Providências – Registro de Imóveis – O.C.C. – – G.L.C. – – P.R.C. e outros – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Trata-se de pedido de providências objetivando a retificação de duas Escrituras Públicas da lavra do Registro Civil das Pessoas Naturais e…
Resumo O presente artigo analisa o instituto da TDA – Tomada de Decisão Apoiada, introduzido pela lei 13.146/15 no ordenamento jurídico brasileiro, e propõe sua aplicação analógica às pessoas idosas, mediante escritura pública de nomeação de apoiadores. Embora o art. 1.783-A do CC tenha sido concebido para atender às pessoas com deficiência, argumenta-se que seus fundamentos – autonomia, dignidade e…
Esquema bilionário de lavagem expõe falhas nas juntas comerciais e reforça a necessidade da escritura pública como barreira contra ilícitos Recentemente, o MP/SP revelou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo “fintechs” e fundos de investimento. Segundo o MP/SP, somente por meio de “contas bolsões” e outras operações financeiras sofisticadas, o crime organizado conseguiu movimentar mais de R$ 70…
Apelação n° 1024045-32.2024.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1024045-32.2024.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1024045-32.2024.8.26.0577 Registro: 2025.0000826807 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1024045-32.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante RAUL MACHADO FILHO, é apelado…
Processo 0033573-49.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 0033573-49.2025.8.26.0100 Processo 0033573-49.2025.8.26.0100 Pedido de Providências – Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários do serviço) – Corregedoria Geral da Justiça – (…) e outro – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Trata-se de representação formulada por N. V. D. S. M., encaminhada por meio da E. Corregedoria Geral da Justiça, protestando contra supostas irregularidades na…
Processo 1024718-92.2024.8.26.0005 Espécie: PROCESSO Número: 1024718-92.2024.8.26.0005 Processo 1024718-92.2024.8.26.0005 Pedido de Providências – Retificação de Área de Imóvel – C.A.O. – Juiz(a) de Direito: Fernanda Perez Jacomini VISTOS, Trata-se de pedido de providências objetivando a retificação de Escritura Pública da lavra do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, desta Capital, datada de 15.01.1966. Os…
Processo 1007743-64.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1007743-64.2025.8.26.0100 Processo 1007743-64.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Bergen Incorporação Ltda – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter os óbices registrários. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA Processo nº: 1007743-64.2025.8.26.0100 Classe…

