O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP), ao julgar a Apelação Cível nº 1120083-48.2025.8.26.0100, reafirmou que a impugnação parcial dos óbices constantes da nota devolutiva prejudica o procedimento de dúvida e impede o conhecimento do recurso. Segundo o acórdão, a ausência de impugnação de qualquer exigência formulada pelo oficial registrador caracteriza anuência do interessado…

