Os participantes defendem que a escritura de nomeação de inventariante tem natureza informativa, não implica aceitação automática da herança e pode representar um novo avanço na desjudicialização das sucessões
A evolução dos atos notariais, voltados ao planejamento sucessório, tem ampliado o protagonismo dos tabeliães na solução de questões antes restritas ao Judiciário. Entre os temas que mais despertam debates está a nomeação de inventariante por escritura pública, instrumento que vem ganhando novos contornos diante das necessidades práticas enfrentadas pelas famílias e da constante construção doutrinária do Direito Notarial.
Na live promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), no dia 20 de junho, os diretores Alexandre Kassama, Flávia Gentil e Leticia Faria discutiram os principais desafios envolvendo a nomeação de inventariante extrajudicial, especialmente quanto aos seus efeitos jurídicos e aos limites da atuação do tabelião na condução do inventário.
Letícia Faria iniciou a conversa contextualizando o tema e apresentando o artigo que fundamentou o debate, destacando sua contribuição para a construção de entendimentos sobre a nomeação de inventariante no âmbito extrajudicial. “E trataremos hoje de algumas questões polêmicas, porque a gente gosta de temas polêmicos. Live que não tem tema polêmico não é live que dá vontade de assistir. Então, agora, vamos começar trazendo questões polêmicas para vocês e questões doutrinárias também. Temos dois grandes autores aqui do CNB São Paulo que escreveram um artigo, inclusive o que dá nome a esta live, que deu origem a um enunciado da última Jornada de Direito Civil, tratando de algumas questões que envolvem a renúncia, o conhecimento e a nomeação de inventariante”.
Essa realidade motivou a elaboração de um artigo doutrinário que deu origem a enunciado aprovado na última Jornada de Direito Civil, defendendo que a nomeação de inventariante não deve ser interpretada automaticamente como manifestação de aceitação da herança.
Eles destacaram que uma solução prática consiste na inclusão, na própria escritura de nomeação, de cláusula expressa estabelecendo que o ato é realizado sob benefício de inventário, deixando claro que sua finalidade é exclusivamente informacional e que não implica aceitação tácita dos bens.
A medida busca conferir maior segurança jurídica aos herdeiros, sobretudo em situações nas quais somente após o levantamento patrimonial são descobertas dívidas capazes de tornar economicamente inviável a sucessão.
Embora ainda não exista previsão legal expressa sobre a matéria, os debatedores ressaltaram que a atividade notarial historicamente contribui para o desenvolvimento do Direito por meio da construção de soluções práticas posteriormente incorporadas pela legislação.
Durante o encontro, Alexandre Kassama relembrou diversos exemplos históricos em que práticas desenvolvidas pelos tabeliães antecederam alterações legislativas, defendendo que a criatividade jurídica sempre esteve presente na atuação notarial. “A grande diferença jurídica é que a transmissão causa mortis, por ter uma regulamentação mais tradicional, muitas vezes voltada à proteção da família, com histórico religioso e social, enfim, tem uma disposição um pouco mais truncada, vamos dizer assim. Enquanto, na disposição inter vivos, você tem um pouco mais de liberdade, claro, dentro da tipicidade dos direitos reais, na disposição causa mortis há uma maior regulamentação e acaba que, muitas vezes, até os próprios notários são um pouco mais conservadores”. Segundo ele, o tabelião ocupa posição privilegiada por estar em contato direto com os problemas concretos apresentados pela sociedade, permitindo que soluções inovadoras sejam desenvolvidas antes mesmo de sua positivação.
Flávia Gentil compartilhou um caso prático que motivou a reflexão sobre os efeitos da nomeação de inventariante. Ela relatou o atendimento a um casal que havia perdido o filho, único herdeiro além dos pais, e que passou a receber cobranças referentes a um imóvel que acreditavam estar totalmente quitado. Ao procurarem a construtora, foram informados de que somente após a lavratura da escritura de nomeação de inventariante seria possível obter informações sobre a situação do bem. Foi nesse momento que descobriram a existência de uma dívida significativa, levando um dos pais a manifestar o desejo de renunciar à herança. “Um dia chegou ao cartório um casal cujo filho havia falecido e que passou a receber uma cobrança de uma construtora referente a um imóvel que acreditavam estar totalmente quitado. Ao procurarem a empresa para entender a situação, foram informados de que seria necessária a nomeação de um inventariante. Após a lavratura da escritura, descobriram que havia uma dívida vinculada ao imóvel. Diante disso, o pai manifestou o desejo de renunciar à herança, o que levantou a dúvida: a nomeação de inventariante já representaria aceitação da herança? Foi essa situação que levou à reflexão sobre a necessidade de uma cláusula expressa esclarecendo que a nomeação tem caráter apenas informacional. E assim surgiu a ideia de desenvolver um artigo sobre o tema, propondo uma solução para conferir maior segurança jurídica aos herdeiros”. A situação evidenciou a necessidade de distinguir a nomeação de inventariante da aceitação da herança e inspirou a elaboração de um artigo, posteriormente concluído em coautoria com Alexandre Kassama, propondo a inclusão de uma cláusula expressa para deixar claro que a nomeação possui caráter meramente informativo, sem representar aceitação tácita do patrimônio.
Como conclusão, o encontro reforçou a importância de promover espaços de debate qualificado sobre temas que impactam diretamente a atividade notarial e a rotina dos tabeliães. Ao reunir especialistas para discutir questões atuais, compartilhar experiências práticas e apresentar diferentes interpretações jurídicas, o CNB/SP contribui para o aperfeiçoamento da atuação extrajudicial, a uniformização de entendimentos e a disseminação de soluções que fortalecem a segurança jurídica e beneficiam tanto os profissionais do notariado quanto a sociedade.
Clique aqui e assista a live na íntegra.
Fonte: CNB/SP


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