Em vigor desde agosto de 2024, norma pode diminuir em mais de 50% os custos os envolvidos Desde agosto de 2024, inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório. A nova regra vale, inclusive, em situações que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Os acordos em cartório reduzem o tempo e o custo desses processos, pois…
