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CSM/SP: impugnação parcial da nota devolutiva impede conhecimento da dúvida; alienação de imóvel arrecadado em herança jacente exige autorização judicial

CSM/SP: impugnação parcial da nota devolutiva impede conhecimento da dúvida; alienação de imóvel arrecadado em herança jacente exige autorização judicial

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP), ao julgar a Apelação Cível nº 1120083-48.2025.8.26.0100, reafirmou que a impugnação parcial dos óbices constantes da nota devolutiva prejudica o procedimento de dúvida e impede o conhecimento do recurso. Segundo o acórdão, a ausência de impugnação de qualquer exigência formulada pelo oficial registrador caracteriza anuência do interessado…

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