A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a validade de um testamento público lavrado em hospital do sul do estado e afastou alegações de nulidade levantadas por uma das herdeiras. A autora da ação argumentava que o ato notarial apresentava vícios formais e materiais, como ausência de lucidez do testador, falsidade de informação…
