A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos da Apelação Cível n. 0514884-66.2017.8.05.0001 (Comarca de Salvador/BA), manteve, por unanimidade, testamento público lavrado fora dos limites de sua circunscrição territorial. O acórdão assentou, com fundamento no princípio da conservação do negócio jurídico e na soberania da vontade do testador, que a inobservância da competência territorial do delegatário…
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a validade de um testamento público lavrado em hospital do sul do estado e afastou alegações de nulidade levantadas por uma das herdeiras. A autora da ação argumentava que o ato notarial apresentava vícios formais e materiais, como ausência de lucidez do testador, falsidade de informação…

