Colegiado destacou que, se o bem continua a ser usado como moradia, sua proteção deve ser mantida, preservando os direitos familiares em situações delicadas A 2ª seção do STJ reafirmou, por unanimidade, a impenhorabilidade de imóvel considerado bem de família, mesmo após sua doação decorrente de fraude à execução. A decisão foi em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ,…
