A sucessão causa mortis, possivelmente mais do que qualquer outro instituto do direito civil, coloca em tensão valores patrimoniais e pessoais. De um lado, está a necessidade de assegurar a estabilidade das relações jurídicas, conferindo previsibilidade à transmissão do patrimônio; de outro, a autonomia da vontade dos herdeiros, muitas vezes diante de circunstâncias imprevistas. É nesse ponto que se insere…
O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha No recente julgamento do REsp 1.855.689/DF, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a 3ª turma do STJ, ofereceu relevantes reflexões a respeito da natureza jurídica da aceitação e da renúncia da herança, bem como de seus efeitos no plano…
Renúncia à herança é ato formal e, em certos cenários, ineficaz perante credores. Entenda quando cai como fraude à execução, diferenças para cessão de direitos e como planejar com segurança “Renunciar” à herança nunca foi sinônimo de blindagem. Trata-se de ato jurídico formal, com forma rígida e consequências específicas. Feita no momento processual errado ou com finalidade de frustrar credores,…
O dinamismo das relações familiares contemporâneas impõe ao Direito desafios constantes, exigindo dos operadores uma interpretação das normas atenta aos princípios constitucionais. Uma questão que tem ganhado relevância é a validade da renúncia recíproca a direitos sucessórios futuros, pactuada em vida por conviventes em união estável. A controvérsia surge quando, após o falecimento de um dos companheiros, o outro busca…
A renúncia à herança deve ser formal, integral e pode ter implicações fiscais e jurídicas Ao contrário do que muitos pensam, não existe a “obrigação” de aceitar uma herança. Em determinadas situações, pode ser mais vantajoso abrir mão do direito de herdar. No entanto, a renúncia é um ato jurídico com regras específicas e que exige formalização para ter validade…
Para o colegiado, renúncia à herança em favor de parente teve como objetivo blindar patrimônio da execução e frustrar pagamento de dívida trabalhista A 5ª turma do TRT da 3ª região reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à execução em caso envolvendo a renúncia à herança realizada por um dos executados após sua inclusão no polo passivo de ação…
STJ reforça que a renúncia extingue o direito hereditário de forma irrevogável e impede participação em sobrepartilha, mesmo diante de bens descobertos posteriormente Na seara sucessória, a renúncia à herança frequentemente é tratada como um ato simples, muitas vezes sugerido como estratégia de pacificação familiar ou de reorganização patrimonial. No entanto, como a recente decisão da 3ª turma do STJ…
RENÚNCIA e ACEITAÇÃO são dois institutos do Direito das Sucessões que juridicamente não possuem significado diferente do que o dicionário deverá apontar para as referidas palavras quando consultadas fora do contexto do direito. O dicionário Oxford define “aceitar” como “consentir em receber (o que é dado ou oferecido)”, enquanto “renunciar” tem definição como “não querer; recusar, rejeitar”. Em Direito das…
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) acolheu um agravo e afastou a responsabilidade em processo de execução trabalhista contra herdeiro que renunciou à sua parte na herança. Segundo o colegiado, o ato de renúncia homologado na partilha (em 2016) o retira da condição de responsável pelos débitos do espólio.…
Sonho de muita gente – inclusive de muitos clientes meus – a possibilidade de renunciar “previamente” ao direito de concorrer na herança de um quanto ao outro e também ao direito real de habitação a que faz jus o cônjuge sobrevivente (e também o(a) companheiro(a) sobrevivente) não parece estar nem tão próxima da sua validade no ordenamento jurídico brasileiro –…
Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014156-82.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Registro: 2025.0000123684 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014156-82.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes JOSÉ AURELIO PIOVESANA e DAIRCE FURLANETO PIOVESANA, é apelado 2º OFICIAL DE…
O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu um caso que promete gerar um impacto significativo nas discussões sobre direito sucessório e pactos antenupciais. Uma decisão recente reconheceu a validade da renúncia antecipada à herança realizada entre cônjuges no pacto antenupcial, o que poderia ser considerado como uma contrariedade ao antigo princípio jurídico da proibição de “pacta corvina” (acordo…
Artigo: Renúncia à concorrência sucessória em pacto antenupcial – por Carlos Eduardo Minozzo Poletto
Como amplamente divulgado, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, alterando o entendimento até então prevalecente[1], por maioria de votos, determinou o registro de convenção matrimonial que, dentre outras disposições, contempla a denominada “renúncia antecipada ao direito sucessório concorrencial”.[2] Ainda que o acórdão não tenha avalizado a sua juridicidade, pontuando expressamente que “o registro não…

