O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recente caso envolvendo a utilização de elementos digitais como suporte probatório, firmou entendimento no sentido de que, havendo dúvida razoável quanto à autenticidade e integridade de dados extraídos de dispositivos eletrônicos — tais como conversas de aplicativos de mensagens e arquivos digitais —, impõe-se a realização de exame pericial para aferição de sua…

