4ª turma entendeu que alegações de ocultação patrimonial e simulação de doações exigem dilação probatória e devem ser discutidas em vias ordinárias A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TJ/MG que afastou pedido de colação e sobrepartilha de bens nos autos de inventário envolvendo suposta ocultação patrimonial entre herdeiros. O colegiado acompanhou o voto do desembargador convocado…

