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Migalhas: Compradores de imóvel receberão 90% dos valores pagos após distrato

Migalhas: Compradores de imóvel receberão 90% dos valores pagos após distrato

Juiz concluiu que a retenção deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade A 2ª vara Cível de Guarulhos/SP declarou rescindido contrato de compra e venda de imóvel e condenou a incorporadora a restituir 90% dos valores pagos pelos compradores, em parcela única. O juiz de Direito Felipe Albertini Nani Viaro entendeu que, embora a rescisão tenha ocorrido por iniciativa dos…

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