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DOU: Portaria dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela

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DOU: Portaria dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/02/2022, Edição n. 39, Seção 1, p. 16), a Portaria n. 526/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/03/2022.
 
Veja a íntegra da Portaria.

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