A recente deliberação do STJ, no julgamento do REsp 1.937.821/SP, impactará a vida de muitos contribuintes, porque conseguiram decisões favoráveis no Poder Judiciário, com fundamento no art. 38 do CTN, para pagarem o ITBI de acordo com o valor venal do imóvel A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, ao julgar o recurso especial 1.937.821/SP, definiu que a base…
