Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento

 

O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.

 

Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

 

  • nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

 

  • nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

 

  • havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;

 

  • havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e

 

  • havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.

 

“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

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