A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por mais de 16 anos. Antes de falecer, o companheiro escreveu em uma lousa sua vontade de oficializar a união, conforme comprovado por meio de fotografias e por depoimentos de seus irmãos. Além disso, quando estava internado em hospital, lavrou escritura declaratória de vínculo afetivo. A ação foi proposta pelo companheiro do falecido em desfavor dos herdeiros.

 

A decisão é do juiz substituto Jerônimo Grigoletto Goellner, da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no Distrito Federal (DF). O magistrado esclareceu que o acervo probatório é firme a indicar que eles mantiveram uma relação afetiva entre dezembro de 2003 e agosto de 2019. Além disso, salientou que não se deve descurar do documento em que constam duas fotos do falecido segurando uma lousa indicando sua vontade de oficializar a união estável.

 

Segundo esclareceram os advogados goianos Gilmar Sandre Rezende Júnior e Larissa Lelis da Silva, o requerente conviveu maritalmente com o falecido até a data do óbito, em 31 de agosto de 2019. Coabitavam no mesmo imóvel, sendo que a relação era de conhecimento da família e da sociedade. Salientaram, inclusive, que no seguro do carro do falecido consta como principal condutor seu companheiro, o que demonstra que eles eram um casal.

 

Durante o período em que o falecido esteve no hospital, seu companheiro passou todas as noites ao seu lado. E, por vontade própria, antes do óbito, ele foi fotografado segurando um quadro onde escreveu que gostaria de oficializar a união estável, apontando a data em que o relacionamento foi iniciado.

 

Além disso, nesse período, ter lavrado Escritura Declaratória de Vínculo Afetivo, com a presença de um escrevente no hospital. Contudo, após a morte, o requerente teve pedido de pensão negado pelo INSS por falta de eficácia da união estável.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado esclareceu que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a união homoafetiva é entidade familiar, e que dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher. No caso em questão, disse que, conforme conjunto probatório e da prova oral colhida, constata-se, claramente, a presença de todos os seus requisitos autorizadores para o reconhecimento.

 

Salientou que, apensar de as testemunhas arroladas pela parte adversa terem apresentado um cenário que fizesse parecer que o autor era apenas um funcionário do falecido, tal versão não se confirmou em Juízo. Observou que o acervo probatório é firme a indicar que o demandante e o extinto mantiveram uma relação afetiva.

 

Isso porque o próprio irmão do falecido afirmou judicialmente que eles mantiveram uma união estável, alegando, inclusive, que o falecido lhe disse que, ao sair do hospital, iria “fazer a união estável”. Além disso, foi comprovada a fotografia na qual o falecido segura a lousa com o seu desejo, escrito por ele mesmo.

 

Fonte: Rota Jurídica

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