A maioridade civil é a capacidade plena para o exercício de todos os atos da vida civil. Entre os 16 anos completos e os 18 anos, verifica-se a maioridade relativa, oportunidade em que há necessidade de assistência dos pais ou do tutor para que o relativamente capaz possa praticar qualquer ato da vida civil.  Completados 18 anos, a pessoa se torna maior e pode exercer plenamente todos os atos da vida civil. Pode por exemplo casar, comprar e vender imóveis ou praticar qualquer ato jurídico.

 

Antes dos 16 anos completos, o agente é absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil, segundo artigo 3º do Código Civil e, na hipótese de ter que praticar algum ato jurídico, será representado por seus pais ou tutor, sendo desnecessário o seu comparecimento no ato. Por exemplo, receber um bem em doação, ou comprar um imóvel.

 

Ressalte-se que até o advento do Código Civil de 2002, a maioridade civil absoluta se dava aos 21 anos, e a relativa aos 18 anos completos.

 

Entretanto, embora completos os 16 anos de idade e antes dos 18, existe a possibilidade do agente ser emancipado, tornando-se assim capaz para a prática de todos os atos da vida civil. A emancipação pode se dar basicamente por dois motivos: pelo casamento realizado com a autorização dos pais, ou mediante autorização destes, por ato de vontade expressa em escritura pública destinada a esse fim.

 

A emancipação torna o maior de 16 anos e menor de 18 capaz para todos os atos da vida civil, inclusive casar, comprar e vender bens imóveis, realizar negócios e contratos de qualquer natureza e ainda constituir empresas e demandar em juízo.

 

Mas não se pode confundir maioridade civil com maioridade penal, pois embora emancipado pelo casamento ou por escritura pública, a responsabilidade penal somente se dará com os 18 anos completos.

 

Logo, embora emancipado, o menor de 18 anos não pode ser responsabilizado, penalmente, nem praticar atos da vida civil para os quais a lei exija expressamente os 18 anos completos, como é o caso, por exemplo, de obter autorização para dirigir veículos (CNH), ou de ser candidato a cargos eletivos no legislativo ou executivo, em que a legislação eleitoral exige idade específica para cada caso.

 

Fonte: O Liberal

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