Comediante revelou em outra ocasião que não podia ter filhos e que mantinha a criopreservação

 

O comediante Fábio Porchat anunciou este mês o fim do seu casamento com a produtora de cinema Nataly Mega; o motivo teria sido uma divergência sobre ter filhos ou não. O ponto, porém, é que o casal havia congelado óvulos fecundados. E agora, com quem fica o material coletado?

 

Segundo informações do Estadão, Porchat revelou que não podia ter filhos de forma “natural” durante uma entrevista em novembro do ano passado ao podcast Quem Pode, Pod, apresentado por Giovanna Ewbank e Fernanda Paes Leme. O ator contou que descobriu o fato por acaso, já que comprou um teste de fertilidade em uma farmácia dos EUA e só foi realizá-lo meses depois, por curiosidade. O resultado apontou uma baixa contagem de espermatozoides.

 

A notícia, no entanto, não causou tanto impacto no humorista, já que ele não planejava ter filhos. Contudo, decidiu congelar óvulos fecundados caso ele e a esposa decidissem por uma inseminação artificial no futuro.

 

Fim do casamento, e agora?

 

De acordo com o médico especialista em reprodução humana Marcelo Cavalcante, nessas situações cada casal pode seguir de diferentes maneiras.

 

“Não temos uma legislação fechada sobre o tema, mas, na resolução do Conselho Federal de Medicina, consta que os casais decidem o destino dos embriões em caso de separação ou morte de alguns dos parceiros. Parece simples, porém, em muitos casos, não é. Geralmente, os casais optam por descarte dos embriões. Eventualmente, o casal decide que os embriões pertencem à esposa, em caso de o parceiro homem que possui algum problema de saúde, por exemplo. Assim, a esposa poderá engravidar desses embriões, mesmo após o óbito do parceiro. Mas isso pode ter consequências jurídicas”, explica.

 

Na clínica onde atende, em Fortaleza, o médico conta que já ocorreu alguns casos; em uma situação, o termo de uso dos embriões foi assinado pelo casal, mas, após a morte do marido, um dos herdeiros pediu a não utilização do material genético em processo jurídico. Nesses casos, o material continua em resguardo da clínica, na espera de decisões.

 

Porém, outro cenário é a escolha pelo descarte dos embriões. Isso ocorre quando alguma das partes não deseja mais manter esse material ativo e solicita o descarte. Para o homem, não há nenhum problema. Em contrapartida, a parceira pode sofrer mais adiante, caso tenha escolhido anteriormente esperar para engravidar, já que sua fertilidade é limitada.

 

“Nesses casos, onde a mulher escolheu esperar por conta do parceiro e não tem mais essa união, o congelamento de óvulos não fecundados pode ser uma opção para preservar a fertilidade, principalmente em mulheres mais velhas. O óvulo não fecundado é apenas uma célula com material genético da mulher, sem material genético do parceiro. Assim, não há necessidade de descarte em casos de separação. A decisão do destino de óvulos não fecundados e congelados é apenas da mulher. Para elas, essa é a melhor maneira de preservar a fertilidade, em caso de dúvida sobre o momento para engravidar”, esclarece o especialista.

 

Congelamento de óvulos, embriões e sêmen

 

Vale pontuar que os três tipos de congelamento, óvulos, embriões e sêmen, são diferentes. Em suma, no caso de óvulos e sêmen os processos são isolados, um diz respeito apenas ao material biológico da mulher e outro apenas do homem. Já no caso de embriões, essas são estruturas celulares já formadas, bem mais complexas e avançadas, e geralmente indicada para a preservação da fertilidade de casais.

 

Fonte: Olhar Digital

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