Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Monthly Archives: janeiro 2023

INR: Corregedores permanentes (SP) capital e interior

INR: Corregedores permanentes (SP) capital e interior

Em conformidade com os incisos XI e XXV do artigo 28 da Seção VIII do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça faz a publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo, de acordo com as situações vigentes, observando que uma vez superadas eventuais pendências (processos ainda em andamento – vide…

Artigo: Análise sobre incidência do ITBI e ITCMD nas modalidades contratuais – Por Anete Mair Maciel Medeiros e Matheus Filipe de Moraes Sousa França

Artigo: Análise sobre incidência do ITBI e ITCMD nas modalidades contratuais – Por Anete Mair Maciel Medeiros e Matheus Filipe de Moraes Sousa França

Há temas em Direito Civil que são extremamente caros e, dentre eles, os contratos merecem especial atenção. Para alguns doutrinadores, o contrato é para o civilista algo semelhante ao crime para o penalista [1]. Contratos são nada mais que “um acordo entre duas ou mais pessoas com o objetivo de impor obrigações juridicamente exigíveis para elas” [2].   Para além…

Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila

Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila

Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença judicial) para dissolvê-la de forma extrajudicial (via cartório)   Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença judicial) para dissolvê-la de forma extrajudicial (via cartório). Sim, é isso mesmo!   Mesmo vivendo em união estável, sem qualquer documento…

Artigo: O conceito de fraternidade socioafetiva – Por Júlio César Ballerini Silva

Artigo: O conceito de fraternidade socioafetiva – Por Júlio César Ballerini Silva

Em linhas gerais, dentro do clássico instituto da família anaparental e da realidade do parentesco socioafetivo – o STJ detalha a sua vertente no vínculo colateral   O Informativo 453 STJ, a partir de voto do Min. Villas Boas Cueva, em processo sobre a questão que apresenta referência a esta expressão em julgamento que envolve discussão de parentesco socioafetivo –…

Artigo: Adjudicação compulsória extrajudicial – A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial – Por Douglas Gavazzi

Artigo: Adjudicação compulsória extrajudicial – A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial – Por Douglas Gavazzi

A adjudicação compulsória no Direito Brasileiro é um instituto de direito processual civil que tem como fito a aplicação da matéria regulada no art. 1.418 do Código Civil Brasileiro que dispões que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de…

O Dia: Inventário extrajudicial

O Dia: Inventário extrajudicial

Meu pai faleceu recentemente. Tenho uma irmã de 30 anos, de outra relação dele. Posso entrar com inventário extrajudicial? José Roberto Sanches, Camboinhas – Niterói.   Se um ente seu faleceu e deixou bens (imóveis, investimentos, empresas, etc.), para que sejam transmitidos aos seus sucessores, o caminho legal a ser percorrido é através de um inventário extrajudicial (fora do Poder…

Timbonet: Planejamento sucessório pode garantir a segurança do patrimônio familiar

Timbonet: Planejamento sucessório pode garantir a segurança do patrimônio familiar

Especialista explica como a lei prevê garantias aos herdeiros e as restrições impostas pela legislação   O planejamento é a principal ferramenta para se obter segurança em qualquer tipo de organização. Quando falamos em sucessão familiar, se torna ainda mais importante porque, além da empresa, há a questão do patrimônio familiar envolvida. Por meio do planejamento sucessório é possível criar…

Anoreg/BR: Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades

Anoreg/BR: Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades

Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades das serventias para a prefeitura ou demais órgãos públicos. 71% afirmaram que ainda que são contra a transferência dos serviços para empresas privadas.   Os entrevistados acreditam que, se transferidos para prefeitura ou demais órgãos públicos, os serviços terão mais burocracia e mais dificuldade na…

CNJ: e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ

CNJ: e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ

A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise proposta pelos juristas da Universidade de Fortaleza Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça do país.   Com o…

Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022

Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022

Nesta terça-feira (24.01), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) disponibilizou em seu site os enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral, evento realizado nos dias 4 e 5 de agosto de 2022, em Recife (PE), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), pelo Tribunal Regional Federal da…

CNB/CF: Notários brasileiros integram Comissões Internacionais da UINL

CNB/CF: Notários brasileiros integram Comissões Internacionais da UINL

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal tem a honra de apresentar os candidatos selecionados para integrarem as Comissões de Trabalho da União Internacional do Notariado (UINL). Ao todo serão cinco novos representantes brasileiros que auxiliarão no desenvolvimento do notariado mundial e serão condutores da expertise da atividade extrajudicial do País, além de realizarem um importante papel como embaixadores…