O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.

 

O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.

 

“Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário”, sustentou o parlamentar.

 

Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.

 

Tramitação

 

O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara

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