Recurso foi interposto pelos advogados da parte autora

 

O cumprimento de sentença é fase essencial do processo civil, na qual a parte vencedora busca obter a efetivo cumprimento da decisão judicial proferida em seu favor. No entanto, para que ocorra adequadamente, é fundamental verificar requisitos formais e substanciais, visando garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.

 

Neste sentido, em processo recente em trâmite na Comarca de Porto Alegre, o magistrado solicitou que os advogados da parte autora atualizassem a procuração com poderes específicos para ajuizamento da ação, solicitou, ainda, firma reconhecida e último contracheque da parte autora. Importante mencionar o lapso temporal de mais de 1 (um) ano entre a procuração outorgada e o ajuizamento do cumprimento de sentença.

 

Ocorre que, a determinação judicial não foi acolhida, sob a justificativa de que a parte autora não poderia comparecer nos escritórios dos advogados patrocinadores da demanda, sendo a determinação de atualização do documento não cumprida por diversas vezes.

 

A exigência de juntada de procuração atualizada tem fundamento ante a necessidade de identificação clara das partes envolvidas no processo, vez que é um instrumento de representação processual que confere poderes ao advogado para agir em nome do cliente, sendo indispensável para o regular andamento da ação judicial.

 

A falta de juntada de procuração atualizada configura uma irregularidade processual, pois viola o princípio da identificação das partes e prejudica a ampla defesa da parte contrária. É importante ressaltar que a atualização da procuração se faz necessária em virtude de eventuais alterações nas condições ou poderes conferidos ao advogado, como por exemplo, mudança de endereço, substituição de patrono ou revogação do mandato, ainda mais, levando em consideração que se trata de parte autora já idosa.

 

A jurisprudência pátria tem se posicionado com relação a isso, citando, inclusive, o princípio da boa-fé dos sujeitos que integram o processo. Essa medida, garante a segurança jurídica e a observância dos direitos de todas as partes envolvidas. Vejamos o que diz a jurisprudência:

 

EMENTA 1) PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCURAÇÃO GENÉRICA E DESATUALIZADA. DETERMINAÇÃO DESCUMPRIDA. DEVER GERAL DE CAUTELA. INICIAL INDEFERIDA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. a) Diante da procuração desatualizada e genérica apresentada, o Magistrado determinou a apresentação de instrumento atualizado, o que foi descumprido. b) Com base no dever de boa-fé dos sujeitos que integram o processo, caberia a apresentação de instrumento atualizado, o que não foi atendido, sendo devida a extinção. c) Diante da ausência de apresentação de documentos que comprovassem a miserabilidade do Autor, e caso de se manter a sentença, porque não cumpriu com o ônus de provar sua condição financeira. 2) APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR – 5ª C. CÍVEL – XXXX-60.2021.8.16.0019 – Ponta Grossa – Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA – J. 02.05.2022).

 

É importante destacar que a extinção do cumprimento de sentença pela falta de juntada de procuração atualizada não impede que a parte autora possa promover novamente o processo executivo. Contudo, é necessário que seja realizada a regularização da representação processual, mediante a devida juntada da procuração atualizada. O processo em questão está com recurso interposto, aguardando decisão para que o processo suba para 2º grau.

 

Fonte: Migalhas

 

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