No tema de hoje iremos abordar acerca de como funciona o processo de inventário. Os bens deixados do de cujus, denominado falecido, recebem um novo destino. O processo de inventário é realizado para que seja realizada a partilha dos bens.

 

O princípio fundamental do Direito Sucessório, chamado princípio da Saisine, traz que a abertura da sucessão se dá com óbito do individuo, e opera que é realizado a transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários.

 

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado no prazo de 02 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte.

 

Quando a pessoa vem a óbito, os bens passam a formar o chamado espólio, na qual inclui todo patrimônio, como imóveis, dinheiro e as dívidas do falecido. Os sucessores do falecido recebem esses bens, quem são os sucessores? Em primeiro lugar são destinados aos herdeiros descendentes, filhos, netos e bisnetos. Em segundo lugar, são aos herdeiros da linha ascendente, pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge, ora viúvo (a).

 

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, vejamos.

 

Inventário Judicial é aquele utilizado pela via judicial, para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Por meio judicial é obrigatório quando houver incapaz ou testamento. Noutro giro, as partes optam por meio judicial quando há litígio entre os herdeiros.

 

Já o inventário extrajudicial, por sua vez, se dá pela via extrajudicial, por meio de Escritura Pública, sem necessidade de passar pelo Juiz, no caso quando as partes estão de comum acordo na partilha dos bens.

 

Portanto, concluímos que o inventário é um processo complexo, que pode se dar por meio da via judicial ou extrajudicial. É necessário procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e orientar aos herdeiros qual o melhor procedimento para começar o inventário.

 

Artigo escrito por Débora Alves Lima, advogada, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no Escritório Thiago Alves Advogados.

 

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Fonte: Patos Notícias

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