Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial. Mesmo nos textos analisam os arts. 985, §2º e 1.040, IV do CPC não há menção às serventias extrajudiciais, embora sejam normas que se refiram a serviço público delegado Em razão da instabilidade da jurisprudência brasileira, foram incluídas disposições no CPC/2015 que têm o…
