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Daily Archives: 12/09/2023

STF veda remoção nos serviços notariais apenas por prova de títulos

STF veda remoção nos serviços notariais apenas por prova de títulos

Para o Plenário, artigo da Lei dos Cartórios viola regra constitucional que exige concurso de provas e títulos para provimento inicial e remoção   Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Lei dos Cartórios que exige apenas prova de títulos nos concursos de remoção em atividade notarial e de registro. A decisão se deu…

Leia Mais

Migalhas: STF – Maioria dá prazo para interinidade de não concursado em cartório

Migalhas: STF – Maioria dá prazo para interinidade de não concursado em cartório

Para os ministros, o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de seis meses apenas na hipótese de vacância   O substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de seis meses apenas na hipótese de vacância, isto é, quando ele estiver na interinidade do cartório, porque nesse caso…

Jurinews: Cartórios de Notas e Comissão da OAB abrem Concurso Jurídico sobre Desjudicialização

Jurinews: Cartórios de Notas e Comissão da OAB abrem Concurso Jurídico sobre Desjudicialização

Tabeliães, prepostos, advogados e estudantes de todo o país já podem se inscrever no Concurso Jurídico Notarial. O certame faz parte do Encontro Mundial do Notariado & do XXV Congresso Notarial Brasileiro, que acontece entre os dias 6 e 10 de novembro, em Brasília, e tem como tema “Desjudicialização e a Atividade Notarial”. As inscrições e submissões dos trabalhos podem…

CNB/CF: Seccionais se preparam para a Jornada Notarial da Família

CNB/CF: Seccionais se preparam para a Jornada Notarial da Família

Ações inovadoras e com mais impacto na comunidade local receberão prêmios exclusivos   O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal tem o prazer de convidar todos os tabeliães do país para a “Jornada Notarial da Família”, um evento de grande importância que já reuniu mais de 180 tabelionatos em diversos estados. A iniciativa visa oferecer assessoramento jurídico gratuito à…

Artigo: Direito notarial – Autonomia privada e os limites da atividade notarial – Por Fernanda de Freitas Leitão

Artigo: Direito notarial – Autonomia privada e os limites da atividade notarial – Por Fernanda de Freitas Leitão

A fé pública notarial consiste, de forma bem sintética, na presunção de veracidade e autenticidade dos atos do notário   DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS   Com efeito, a fé pública notarial consiste, de forma bem sintética, na presunção de veracidade e autenticidade dos atos do Notário. Por essa razão, presumem-se verdadeiros, fazendo prova plena, os atos…

Artigo: A importância de se escolher o regime de bens antes de se casar – Por Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Artigo: A importância de se escolher o regime de bens antes de se casar – Por Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Antes de casar procure entender melhor cada regime de bens   A escolha do regime de bens representa uma diretriz de extrema relevância frequentemente negligenciada por muitos casais devido ao desconforto em discutir questões financeiras. No entanto, é um tópico essencial, pois ao estabelecê-lo, não apenas você cuida da sua própria segurança financeira, mas também assegura a proteção do seu…

Juicy Santos: POSSO FAZER O INVENTÁRIO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL?

Juicy Santos: POSSO FAZER O INVENTÁRIO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL?

A partir de 2007, foi permitido o inventário e sua partilha pela via administrativa. Ou seja, podemos fazer o inventário dos bens deixados pelo falecimento de um ente querido no cartório de notas de forma mais conveniente aos interessados na sucessão. Esse é o chamado inventário extrajudicial.   E essa modalidade somente poderá ocorrer no cartório quando todos os herdeiros…

Conexão Política: Escolhido por unanimidade, Moraes passa a assumir presidência da 1ª Turma do STF

Conexão Política: Escolhido por unanimidade, Moraes passa a assumir presidência da 1ª Turma do STF

Ministro ocupará vaga deixada por Barroso   Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu o ministro Alexandre de Moraes como presidente. A eleição aconteceu durante a sessão desta terça-feira (5).   Moraes, então, irá substituir o ministro Luís Roberto Barroso, que deixará o cargo para assumir a Presidência da Corte em 28 de setembro.   O…