Para o Plenário, artigo da Lei dos Cartórios viola regra constitucional que exige concurso de provas e títulos para provimento inicial e remoção Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Lei dos Cartórios que exige apenas prova de títulos nos concursos de remoção em atividade notarial e de registro. A decisão se deu…
![STF veda remoção nos serviços notariais apenas por prova de títulos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2023/09/12-09-REMOCAO-CONCURSO.png)