Ministros finalizam às 23h59 desta 2ª (11.set) a análise da ação que trata sobre a cobrança compulsória da chamada “contribuição assistencial”, tanto de sindicalizados como de não sindicalizados

 

O STF[2] (Supremo Tribunal Federal) finaliza às 23h59 desta 2ª feira (11.set.2023) o julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical.[3] A Corte tem 7 votos favoráveis a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

 

O imposto sindical voltará por meio de um eufemismo, a chamada contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

 

O julgamento foi retomado no plenário virtual em 1º de setembro depois de um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.

 

Antes do retorno da discussão, o STF tinha 5 votos favoráveis a contribuição. Com o voto de Moraes, a Corte formou maioria pela cobrança. O último voto depositado foi o da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes. Ainda restam 4 votos.

 

Eis o resultado prévio da votação:

 

  • A favor da contribuição: Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
  • Restam votar: Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

 

O Supremo Tribunal Federal terá que decidir ainda se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. Ele havia acompanhado Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança –no entanto, Gilmar mudou seu entendimento em abril de 2023. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte desconsidere o voto do ex-ministro.

 

Fonte: Poder 360

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