Apesar de não haver período recomendado para se fazer, existem cuidados que devem ser tomados quando uma pessoa decide o destino dos seus bens
De novelas e filmes até brigas judiciais na vida real, o destino dos bens deixados pelos entes queridos, quando não definido com antecedência, por vezes pode render longas e calorosas discussões familiares.
Para evitar tal cenário, surge a importância da confecção do testamento patrimonial, documento que indica o que acontecerá com o patrimônio da pessoa que o criou.
Apesar de sua importância e seriedade, em alguns casos, ainda é possível haver uma certa confusão familiar, mesmo quando esse documento já está pronto.
Pensando nisso, o Folha Vitória entrevistou o advogado e especialista em Direito de Família e das Sucessões Tomás Baldo Premoli, para tirar algumas dúvidas frequentes e até mesmo apresentar curiosidades sobre esse “papel” de suma importância quando o assunto é a sucessão dos bens.
O que é o testamento patrimonial?
De acordo com o advogado, o chamado testamento patrimonial nada mais é do que documento jurídico que vai indicar o destino dos bens da pessoa que o criou.
“Com ele, eu vou estabelecer as diretrizes para a sucessão do meu patrimônio quando eu morrer, ou seja, qual bem meu que vai para quem”, afirmou.
Premoli explica que existem limitações a essas diretrizes, mas, em síntese, o testamento patrimonial é um ato de disposição de última vontade em que o testador estabelece as regras da partilha da sua própria herança.
É possível alterar o testamento depois de pronto?
Sim. O testamento é revogável, ou seja, ele pode ser criado em um período, mas caso o testador se arrependa ou queira simplesmente alterar, isso é possível. Porém, em caso de óbito, a última versão será a válida.
“Posso fazer um testamento hoje, revogar daqui um ano, daqui a mais dois anos eu faço outro. O que vale sempre vai ser o último testamento, obviamente.”
Quando é recomendado fazer o testamento?
Ao contrário da cultura norte-americana, segundo explica o advogado, no Brasil não há uma cultura tão forte de feitura do testamento, mas é uma tendência que tem apresentado mudanças nos últimos tempos.
O especialista explica que não existe uma regra sobre o período em que deve ser feito o testamento, mas é comum que as pessoas se preocupem com isso mais no entardecer da vida.
“Em outras sociedades em que a cultura é mais presente, é possível que uma pessoa de 30 ou 40 anos elabore um testamento.”
Mesmo que o costume não seja tão presente no Brasil, o especialista faz algumas ressalvas sobre quando se preocupar com a famosa sucessão.
Em casos em que uma determinada pessoa viaja muito de carro, por exemplo, ou está sempre exposta a determinados riscos, é recomendado que se prepare o documento, mas não há um período necessariamente recomendado para isso.
“O requisito é que a pessoa esteja plenamente capaz para dispor sobre os seus bens. Então, não existe um requisito temporal, mas é importante sempre enfatizar que a pessoa tem que ter capacidade para dispor sobre os bens”, alertou.
O que acontece com os bens se a pessoa não criar um testamento?
Também existem casos em que a pessoa falecida, por algum motivo, não tenha elaborado o testamento patrimonial. Diante disso, os bens entram em algo chamado de sucessão legal.
Segundo o advogado, essa sucessão diz respeito a um rol das pessoas que vão herdar o patrimônio daquele que faleceu.
“Tem o cônjuge, os filhos, os pais, os parentes colaterais, existe uma gradação para isso. Então em suma, caso uma pessoa não deixe o testamento, tem que observar a sucessão legal, que está no Código Civil.”
Posso doar todos os bens para a caridade e não deixar para a família?
Outro cenário é quando a pessoa falecida cria um testamento, mas opta, por qualquer motivo, não deixar nenhum patrimônio para os parentes próximos.
Quando isso acontece, entra em vigor um dispositivo jurídico chamado Legítima, que consiste em uma parte da herança que deve ser reservada por lei aos herdeiros.
“Essa legítima visa resguardar o direito de herança daqueles herdeiros da pessoa que é titular do patrimônio.”
Atualmente no Brasil, o advogado explica que ninguém pode dispor integralmente do seu patrimônio.
Não é possível, por exemplo, doar para uma instituição de caridade 100% do patrimônio, é preciso preservar 50% dos bens, que são destinados à Legítima. Essa regra vale tanto para doações em vida quanto para disposições testamentárias.
Limites para a divisão dos bens
Além da regra que dita o limite de disposição dos bens, outra regra também impede que haja uma divisão desigual para os filhos do testador. Não é possível que uma pessoa deixe, por exemplo, 80% dos bens para um filho e 20% para dividir aos outros filhos.
“Se eu tenho três filhos, eu tenho o direito de deixar 50% do meu patrimônio para um dos filhos e os outros 50% serão divididos pelos três filhos. O que eu não posso fazer é deixar 80% só para um filho e deixar 20% para os outros dois.”
Depois de pronto, o testamento pode ser dado como inválido por outra pessoa?
Sim. Existem condições que podem invalidar toda a decisão posta em um testamento patrimonial e uma delas é o caso de algumas doenças como, por exemplo, o Alzheimer.
O testamento, conforme o especialista reforça, é um negócio jurídico, sendo assim, ele deve observar os requisitos da lei, não invadindo a legítima, e também a capacidade do agente é importante para a sua validade.
“Uma pessoa com Alzheimer pode fazer um testamento? Não pode. Esse testamento ele é nulo porque a pessoa não tem capacidade para dispor sobre o seu patrimônio”, apontou.
Para casos em que a pessoa interessada em criar o testamento esteja apresentando uma piora gradativa no estado de saúde, existe a necessidade de que seja comprovada a sua sanidade mental.
Para isso, seria necessário, de acordo com o especialista, uma série de exames que comprovem a saúde do testador.
“Se uma pessoa que está com uma idade avançada, mas que está perfeitamente lúcida, deseja fazer um testamento, é recomendável que ela apresente alguns exames comprovando a sua própria sanidade mental. Isso não é obrigatório, mas é recomendado.”
A recomendação existe para caso futuramente outras pessoas questionem o documento, existe uma confirmação de que um profissional da área médica atestava a veracidade e, consequentemente, a confiabilidade das diretrizes apontadas no testamento.
Fonte: Folha Vitória
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