Muito já se estudou, é verdade, a respeito do nascimento e extinção do instituto do usufruto, com os aprofundamentos doutrinários merecedores dos mais incontestáveis aplausos a respeito deste direito real por excelência. Mesmo assim, não vamos nos furtar de enfrentar um viés jurídico que atinge em cheio o direito do usufrutuário, qual seja, a extinção do usufruto quando decorrente…
![Artigo: Apontamentos sobre desapropriação de bens imóveis gravados de usufruto – Por Luís Paulo Cotrim Guimarães](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)