O contrato de arrendamento rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e também pelo Decreto Lei nº 59.566/66. Essas legislações, mais precisamente no Estatuto da Terra em seu artigo 92, §§3º e 4º garantem ao arrendatário o direito de adquirir o imóvel rural em preferência aos outros possíveis compradores. O legislador, ao editar a lei, buscou…
