A interconexão entre o regime de bens e planejamento patrimonial e sucessório é inegável

 

O regime de bens adotado por um casal exerce influência direta sobre o planejamento sucessório, determinando não só a administração dos bens durante a união, mas também sua distribuição em casos de divórcio ou óbito.

 

Deste modo, é importante entender as implicações dos diferentes regimes no planejamento patrimonial e sucessório.

 

No Brasil, os casais podem optar por um dos seguintes regimes de bens:

 

  1. Comunhão parcial de bens: neste regime, geralmente, os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Contudo, os bens obtidos antes do casamento permanecem individuais.

 

  1. Comunhão universal de bens: regime em que todos o patrimônio, seja adquirido antes ou após o casamento, serão de ambos;

 

  1. Separação total de bens: regime em que cada cônjuge tem seus bens separados, mesmo que adquiridos após o casamento.

 

  1. Participação final nos aquestos: regime que mescla características da comunhão parcial de bens e da separação total de bens. Embora funcione como separação total no cotidiano, em casos de dissolução do casamento (seja por morte ou divórcio) ele adota a lógica da comunhão parcial de bens, considerando “aquestos” os bens adquiridos onerosamente durante a união..

 

A escolha do regime repercute diretamente na divisão patrimonial em situações de falecimento. Na comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens individuais do cônjuge falecido serão herdados pelo sobrevivente, no caso em que haja filhos. No regime de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não herda bens, no caso em que haja filhos. Já na separação total, os bens do falecido são distribuídos entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente. Por fim, na participação final nos aquestos, os efeitos são similares ao da comunhão parcial

 

É relevante destacar que, em algumas situações, o casal pode optar por mudar o regime matrimonial após o casamento, seguindo procedimentos legais específicos. Além disso, independentemente do regime escolhido, a elaboração de um testamento pode direcionar a distribuição de bens de maneira um pouco mais livre.

 

As dívidas também têm um papel importante nesta discussão. Dependendo do regime matrimonial, as dívidas podem ser compartilhadas entre o casal ou ser responsabilidade apenas de quem a contraiu.

 

A interconexão entre o regime de bens e planejamento patrimonial e sucessório é inegável. Ao entender as nuances e implicações de cada regime, as famílias estão mais bem equipadas para tomar decisões informadas que protegem seus interesses e garantem uma transição patrimonial tranquila e eficaz.

 

Fonte: Migalhas

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