João é o único Herdeiro de seu pai, o Sr. Antônio. O Sr. Antônio é proprietário de uma casa avaliada em 550 mil reais. Se o Sr. Antônio deixou um único Herdeiro, será que precisa mesmo passar por todo um Processo de Inventário, para que o Imóvel seja transferido para o nome do filho?

 

Você concorda que a propriedade desse Imóvel, que está no nome do falecido Sr. Antônio, precisa ser transferida para o nome do João? Na matricula do Imóvel, que fica no Cartório de Registro de Imóveis, está o nome do Sr. Antônio, como o proprietário daquela casa. Enquanto o João não for lá pedir para passar o Imóvel para o seu nome, ele vai continuar no nome do seu falecido pai.

 

O que deve fazer o João, para que saia o nome do seu pai falecido pai da matrícula do Imóvel e entre o seu nome? O que o João deve apresentar lá no Cartório de Registro de Imóveis, para comprovar que é o único Herdeiro do Sr. Antônio, para que o seu nome passe a constar como sendo o proprietário daquele Imóvel?

 

Seria a Certidão de Óbito do seu pai, comprovando que ele é o filho do falecido proprietário daquele Imóvel? A Certidão de Óbito bastaria para comprovar que é o Herdeiro e o único Herdeiro?

 

Não. Não é a Certidão de Óbito. O que João deve apresentar para comprovar a sua situação de Herdeiro e único Herdeiro chama-se Carta de Adjudicação, por ser o único Herdeiro. Quando há mais de um Herdeiro chama-se Formal de Partilha.

 

Os nomes não importam, porque na prática não faz diferença, o procedimento é o mesmo. O que nos interessa é saber que tanto a Carta de Adjudicação (quando só tem um Herdeiro), quanto o Formal de Partilha (quando tem mais de um Herdeiro) são Títulos (pode chamar de “documentos”, se quiser) indispensáveis a serem apresentados no Cartório de Registro de Imóveis, para que haja a transferência da propriedade da pessoa falecida para os seus Herdeiros.

 

E a pergunta que não quer calar: como ter em mãos essa tal “Carta de Adjudicação” ou esse tal “Formal de Partilha”?

 

Só é possível ter em mãos esses Títulos (“documentos”), após o Processo de Inventário, que pode ser Judicial ou Extrajudicial.

 

Em um Processo de Inventário é feita a relação dos Herdeiros e dos bens deixados pelo falecido (também das dívidas, é claro, mas não é o caso agora). O Inventário, nesse sentido, serve para se saber exatamente quem são os Herdeiros. O juiz pede, por exemplo, que o Inventariante (que é o responsável pelo Inventário), apresente o nome de todos os Herdeiros.

 

Ao término do Inventário, o único Herdeiro ou os Herdeiros terão em mãos esses Títulos (“documentos”). A partir desse momento, conseguirão transferir os bens para os seus nomes.

 

Portanto, sem Inventário, não há Carta de Adjudicação ou Formal de Partilha e, sem estes Títulos (“documentos”), não há como transferir um bem que esteja no nome da pessoa falecida para os seus herdeiros.

 

Então, qual é a resposta para a pergunta: precisa fazer Inventário, se tiver apenas um Herdeiro? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa pergunta é: SIM. Porque não há outro modo de transferir a propriedade de um bem que está no nome da pessoa falecida, para o nome do Herdeiro.

 

(*) Valnice de Oliveira é especialista em Direito de Família e Sucessões.

 

Fonte: Campo Grande News

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