Importante documento para a transferência do terreno, a escritura pública deve ser redigida por um tabelião e registrada posteriormente na matrícula do imóvel
Um dos documentos mais importantes no processo de aquisição de um imóvel é a escritura, que oficializa a sua transferência. Mas você sabia que a escritura de imóvel e a escritura de terreno são conceitos diferentes?
Reunimos todas as informações necessárias para entender do que tratam os documentos. Confira:
O que é escritura pública?
Geralmente, quando se fala popularmente de “escritura”, refere-se ao documento do terreno ou da casa que comprova a propriedade de alguém sobre o imóvel. Mas a escritura pública é mais que isso e trata de um documento feito por um tabelião de cartório.
“Esse termo é utilizado para diferenciar algo que é feito por nós, particulares, daquele que é feito por um tabelião, que é alguém que recebe atribuição pública para confeccionar documentos, passando esses documentos a terem presunção de que são verdadeiros e válidos”, explica Genesis Honorato, advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil no escritório Marcos Inácio Advogados.
Para deixar mais claro, imagine: se você redige um contrato de compra e venda, esse contrato é particular. Mas, se você vai ao cartório e pede ao tabelião que o redija, esse contrato é uma escritura pública de compra e venda. O mesmo serve para outros contratos.
“A escritura serve para dar segurança. Afinal, se foi feito por um tabelião, o contrato tem uma presunção de que é verdadeiro e válido, sendo extremamente difícil questionar a sua veracidade”, diz Genesis.
Em se tratando de escritura de bem imóvel – seja terreno, seja residência –, é o documento lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas com finalidade de formalizar e dar publicidade sobre a transferência da titularidade do referido bem.
Escritura de imóvel x escritura de terreno
Segundo Pamela Fernandes Thomaz, advogada pós-graduada em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), há uma diferença entre a escritura do imóvel e a escritura do terreno. “A de imóvel é similar à de terreno, porém engloba não apenas o terreno, mas também a construção edificada sobre ele”, explica.
Contrato, matrícula e registro
Outros documentos, como o contrato, a matrícula e o registro, são mal compreendidos pelo público leigo e confundidos com a escritura. Entenda o que é e para que serve cada um:
- Contrato: É o acordo que estabelece as condições da negociação pelo comprador e vendedor, elaborado antes da escritura. Pode ser realizado de forma particular (entre as partes) ou pública (elaborado pelo tabelião em um Cartório de Notas).
- Matrícula: É como se fosse a “certidão de nascimento” do imóvel. Trata-se do registro detalhado no Cartório de Registro de Imóveis, que contém informações como número do imóvel, descrição (tamanho, forma de construção, etc.), histórico, ônus, nome do proprietário atual e proprietários anteriores, além de outros dados relevantes. É a matrícula que faz prova cabal de quem é o proprietário e que informa se o imóvel está financiado, hipotecado, etc.
- Registro: Ato de inscrever a escritura (ou qualquer outro documento de transferência de propriedade) no Cartório de Registro de Imóveis competente, conferindo publicidade e autenticidade à transferência do imóvel e validando tal transferência.
A escritura e o registro de imóvel são processos distintos, mas complementares, relacionados à transferência de propriedade de um terreno ou imóvel. “Em resumo, as principais diferenças entre os procedimentos incluem o momento da formalização, o objetivo e o cartório responsável pela execução do ato”, informa Pamela.
Como fazer a escritura de um terreno?
Para emitir uma escritura, basta que os contratantes se dirijam a um Cartório de Notas de preferência, levando o contrato e documentos pessoais. O tabelião redigirá o contrato e estará feita a escritura.
Os documentos necessários podem variar, mas geralmente incluem: documentos de identificação válidos do comprador e do vendedor (RG e CPF ou CNPJ); certidão de ônus reais (para verificar pendências no imóvel); certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais do vendedor; certidão de matrícula atualizada do terreno, obtida no Cartório de Registro de Imóveis; e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
As partes envolvidas na transação (comprador, vendedor e testemunhas, se necessário) precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura na presença do tabelião, no dia e hora pré-agendados. Além disso, devem pagar as taxas e emolumentos referentes aos serviços do tabelionato.
“Não é só isso que basta para a transferência. Após os contratantes fazerem a escritura no Cartório de Notas, eles precisam ir a um segundo cartório: o Cartório de Registro de Imóveis do local em que o imóvel está situado. É neste que se encontrará a matrícula”, orienta Genesis.
O próximo passo é solicitar ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que ele registre o contrato (que ganhou o “status” de escritura pública no cartório anterior) na matrícula do imóvel. Após o pagamento do imposto devido, haverá um novo proprietário.
“Se você quiser apenas consultar se seu imóvel está no seu nome e se foi transferido realmente para você depois da compra, basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis da sua localidade e solicitar a certidão da matrícula do imóvel. Essa certidão é pública e é necessário apenas pagar uma taxa para emissão”, explica o advogado.
Por fim, os custos da escritura podem variar em cada cidade. Da mesma forma, o ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis.
“O percentual do ITBI pode variar conforme a legislação de cada município brasileiro, sendo geralmente entre 2% e 3% do valor venal do imóvel. Recomenda-se verificar a legislação municipal ou consultar a prefeitura para obter informações precisas sobre o percentual do ITBI”, aponta Pamela.
Fonte: Casa e Jardim
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