Avanços no reconhecimento dos direitos de casais homoafetivos incluem o acesso a tratamentos de reprodução assistida custeados pelo FGTS. A Justiça tem aberto caminho para isso.
Embora a legislação do FGTS não contemple diretamente a reprodução assistida, decisões judiciais têm garantido a casais homoafetivos o direito de utilizar os recursos para custear tratamentos como a fertilização in vitro. Essa possibilidade reflete a evolução dos direitos reprodutivos e a inclusão no âmbito da Justiça brasileira, ainda que enfrente desafios administrativos e legais.
O desafio da inclusão e a busca por reconhecimento
Casais homoafetivos que desejam ter filhos biológicos frequentemente encontram barreiras institucionais para acessar tratamentos de reprodução assistida. Entre as dificuldades enfrentadas, destaca-se a falta de previsão legal no uso do saldo do FGTS para esses procedimentos.
A lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevê a liberação dos valores em casos como aquisição de imóveis, aposentadoria e doenças graves. Apesar de tratar de questões médicas, a reprodução assistida não é mencionada como hipótese de saque, o que leva órgãos como a Caixa Econômica Federal a negar pedidos relacionados ao tema.
Para casais homoafetivos, essa ausência de previsão reflete uma lacuna histórica na legislação, que ainda não acompanhou plenamente os avanços sociais e as decisões judiciais em favor da igualdade de direitos.
O papel da Justiça: Reconhecendo direitos
Apesar da resistência administrativa, a Justiça brasileira tem reconhecido que a ausência de previsão legal para reprodução assistida não pode ser usada como obstáculo para impedir a realização de um direito fundamental: formar uma família. Decisões recentes vêm autorizando o saque do FGTS por casais homoafetivos para custear fertilização in vitro e outros tratamentos de reprodução assistida.
O argumento jurídico central é que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos à saúde e à família, consagrados na CF, prevalecem sobre lacunas ou interpretações restritivas da legislação. Casais que buscam a Justiça têm encontrado respaldo em liminares e sentenças favoráveis, que reconhecem que a reprodução assistida é essencial para garantir o direito à parentalidade.
Um exemplo citado em decisões é a inclusão de casais homoafetivos na proteção contra discriminação, uma vez que negar o uso do FGTS nessa situação seria perpetuar desigualdades de tratamento com base na orientação sexual.
PL propõe uso do FGTS para tratamentos de reprodução assistida
Em 2023, foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL 55/23, que visa alterar a lei 8.036/90 para permitir que trabalhadores utilizem os recursos do FGTS no custeio de tratamentos de reprodução assistida. A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), busca incluir explicitamente essa possibilidade entre as hipóteses de saque do fundo.
Atualmente, a legislação permite o saque do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel próprio. No entanto, não há previsão expressa para tratamentos de fertilização in vitro ou outras técnicas de reprodução assistida, o que tem levado muitos casais a recorrerem ao Judiciário para obter autorização para o uso desses recursos.
O PL 55/23 pretende suprir essa lacuna legal, reconhecendo a reprodução assistida como uma necessidade de saúde e ampliando as possibilidades de saque do FGTS para incluir tais tratamentos. A proposta ainda está em tramitação e aguarda análise pelas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o projeto representará um avanço significativo no reconhecimento dos direitos reprodutivos, especialmente para casais homoafetivos que buscam formar família por meio de técnicas de reprodução assistida. Enquanto a proposta não é convertida em lei, interessados podem buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ações judiciais que permitam o uso do FGTS para esse fim.
Como solicitar a liberação
Para garantir o acesso ao saldo do FGTS, casais homoafetivos precisam estar preparados para seguir algumas etapas:
1. Obtenha documentação médica: É fundamental apresentar um laudo médico detalhado que explique a necessidade do tratamento e as etapas envolvidas no processo de fertilização in vitro.
2. Solicite administrativamente: Embora a Caixa Econômica Federal costume negar esses pedidos, o registro formal da solicitação e a negativa são passos necessários para comprovar a tentativa prévia antes de recorrer à Justiça.
3. Consulte um advogado: Um advogado especializado pode preparar uma ação judicial, incluindo pedido de liminar, para acelerar o acesso ao recurso.
4. Acompanhe o processo judicial: Com os documentos em mãos e a assessoria adequada, o processo costuma tramitar com celeridade, especialmente em casos de urgência médica ou de idade avançada dos solicitantes.
Decisões favoráveis e tempo de resolução
A experiência prática tem mostrado que, com o suporte jurídico correto, ações desse tipo podem ser resolvidas rapidamente. Em casos de urgência, liminares para liberação do FGTS têm sido deferidas em poucos dias, permitindo que os casais iniciem os tratamentos sem maiores atrasos.
Reflexões finais
O uso do saldo do FGTS para fertilização in vitro por casais homoafetivos é mais do que uma questão legal ou administrativa; é um passo fundamental no reconhecimento do direito à igualdade e à parentalidade. Apesar das barreiras existentes, a Justiça brasileira tem demonstrado um compromisso crescente com os princípios constitucionais que garantem a dignidade e a inclusão.
Se você ou alguém próximo está enfrentando esse desafio, é essencial buscar orientação jurídica junto a um advogado especialista em Direito da Saúde. O caminho pode ser burocrático e exigir paciência, mas as decisões judiciais recentes mostram que a luta é válida e cada vez mais reconhecida.
Fonte: Migalhas
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